Processual civil. Agravo regimental. Contribuição para o seguro de acidentes de trabalho. Sat. Fixação da alíquota por decreto. Legalidade. Precedentes. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a agravo de instrumento em que discute a legalidade da cobrança da contribuição ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. 2. Entendimento da Primeira Seção deste Tribunal de que: no sentido de ser possível se estabelecer, por meio de Decreto, o grau de risco (leve, médio ou grave), partindo-se da atividade preponderante da empresa, para efeito de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), por inexistir afronta ao princípio da legalidade (art. 97 do CTN). (ERESP 297.215/PR, DJ de 12/09/2005). 3. De igual modo: RESP n. 512.488/GO, DJ de 24/05/2004, Rel. Min. Eliana Calmon; RESP n. 444.477/SC, DJ de 14/06/2004, Rel. Min. João Otávio de Noronha; RESP n. 421.761/SC, DJ de 31/05/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP n. 363.230/RS, DJ de 31/05/2004; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. 4. Agravo regimental não-provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 894.395; Proc. 2007/0085480-5; DF; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 04/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 191) CTN, art. 97
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